Situações comuns
Chegou uma notificação do Procon. E agora?
Um cliente registrou reclamação e o Procon notificou a empresa, com prazo para resposta. É comum o empresário achar que o Procon só tenta um acordo e que, sem processo judicial, nada acontece. Não é bem assim.
O que diz a lei
- O Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas, como a multa, que podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
O que o STJ decidiu
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 675, aprovada pela Primeira Seção: é legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação das sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta ofender direito do consumidor.
O que a empresa pode fazer
- Responder dentro do prazo, por escrito, com documentos: nota fiscal, contrato, conversas e protocolo de atendimento.
- Avaliar se vale propor uma solução ao cliente já na resposta.
- Usar cada reclamação para corrigir a causa: um contrato confuso, uma política mal explicada, um atendimento sem registro.
Outras situações
- Devolução e cancelamento
- Golpe em nome da empresa
- Dados sem controle
- Contrato copiado da internet
- Instagram e WhatsApp bloqueados
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso depende dos fatos e documentos envolvidos.
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