Golpistas usaram o nome da sua empresa para cobrar clientes. Quem responde?
Um cliente recebe pelo WhatsApp uma mensagem de alguém que se apresenta como funcionário da empresa, com dados verdadeiros da compra ou do contrato, e paga um boleto ou Pix falso. Depois, procura a empresa cobrando a solução.
O que diz a lei
- Quem guarda dados pessoais deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para protegê-los de acessos não autorizados (art. 46 da LGPD).
- O tratamento de dados é irregular quando não oferece a segurança que o titular pode esperar (art. 44 da LGPD).
O que o STJ decidiu
No REsp 2.077.278/SP (Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi), uma cliente pediu informações ao banco sobre seu financiamento, foi procurada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária e pagou um boleto falso. O STJ entendeu que o banco responde pelo vazamento de dados sigilosos ligados às operações da cliente, que permitiram o golpe, e considerou o pagamento válido. A decisão fez uma ressalva: dados cadastrais básicos, como nome e CPF, podem ser obtidos de outras fontes e, sozinhos, não levam a essa responsabilidade.
A decisão tratou de um banco. Ela mostra como os tribunais olham para o vazamento de dados que permite um golpe, mas cada caso depende de como os dados saíram e de quais dados eram.
O que a empresa pode fazer
- Saber onde ficam os dados dos clientes e quem tem acesso a eles.
- Definir e divulgar os canais oficiais de cobrança (por exemplo: “nunca pedimos pagamento por número pessoal”).
- Ter um plano para quando o golpe aparece: o que dizer ao cliente, quem avisar e o que registrar.
Outras situações
- Devolução e cancelamento
- Notificação do Procon
- Dados sem controle
- Contrato copiado da internet
- Instagram e WhatsApp bloqueados
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso depende dos fatos e documentos envolvidos.
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