O contrato da sua empresa foi copiado da internet?
O contrato ou o orçamento usado hoje veio de um modelo pronto e nunca foi revisado. Ele tem cláusulas de fidelidade, multas e limitações que ninguém sabe se valem, e outras que simplesmente não se aplicam ao negócio.
O que diz a lei
- São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé (art. 51, IV, do CDC).
- Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser escritas com destaque, para que ele as compreenda de imediato (art. 54, § 4º, do CDC).
O que o STJ decidiu
Em decisão da Segunda Turma (relator Ministro Humberto Martins), o STJ manteve uma multa de pouco mais de R$ 200 mil aplicada pelo Procon de Minas Gerais a uma provedora de internet. O órgão considerou abusivas a exigência de fidelidade mínima de 24 meses e um termo de responsabilidade imposto aos assinantes. O STJ confirmou que os Procons podem interpretar contratos e aplicar sanções quando encontram cláusulas abusivas, e destacou que a lista do art. 51 do CDC é apenas exemplificativa.
O que a empresa pode fazer
- Revisar contratos, orçamentos e termos com base na rotina real do negócio.
- Escrever com destaque as cláusulas que limitam direitos, como multas, fidelidade e prazos.
- Ajustar multas e condições de cancelamento para que sejam proporcionais.
Outras situações
- Devolução e cancelamento
- Notificação do Procon
- Golpe em nome da empresa
- Dados sem controle
- Instagram e WhatsApp bloqueados
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso depende dos fatos e documentos envolvidos.
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